cover
Tocando Agora:

Justiça mantém proibição de grandes shows em shopping de Cabo Frio e nega recurso

Com isso, segue valendo a determinação que impede eventos musicais de grande porte no local, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento

Justiça mantém proibição de grandes shows em shopping de Cabo Frio e nega recurso
Justiça mantém proibição de grandes shows em shopping de Cabo Frio e nega recurso (Foto: Reprodução)

Por Sabrina Sá


A Justiça do Rio de Janeiro manteve a proibição da realização de shows de grande porte no estacionamento do Shopping Park Lagos, em Cabo Frio. Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado negou o recurso apresentado pelo empreendimento e confirmou a sentença já estabelecida em 2023.


Com isso, segue valendo a determinação que impede eventos musicais de grande porte no local, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.


De acordo com o tribunal, a decisão se baseia na incompatibilidade entre esse tipo de evento e o zoneamento urbano da região, considerada predominantemente residencial. Os desembargadores também destacaram os impactos ao sossego dos moradores, especialmente relacionados à poluição sonora.


Um dos argumentos apresentados pelo shopping — de que os shows seriam esporádicos — foi rejeitado. A análise do processo apontou a existência de uma programação frequente, com agenda pré-definida, o que descaracteriza a natureza ocasional dos eventos.


Outro ponto determinante foi a falta de isolamento acústico adequado no espaço, fator que reforçou o entendimento de que o local não comporta apresentações de grande porte.


Apesar da proibição, a decisão abre exceção para eventos culturais de menor porte, desde que haja autorização do poder público e sejam respeitados os limites de ruído: 55 decibéis durante o dia e 50 no período noturno.


Com a negativa do recurso, o shopping deverá readequar sua programação, limitando as atividades a eventos de menor impacto, em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais.

Comentários (0)